Reforma Tributária está sancionada!
O Presidente Luis Inácio Lula da Silva assinou o texto final em 16/01/2025.
⌛Qual o status da Reforma Tributária?
Começamos o ano com a sanção presidencial do texto aprovado em Dez/2024 pelo Senado e Câmara dos Deputados.
Houveram alguns vetos importantes, mas esta assinado!
Hora de nos prepararmos, pois Janeiro de 2026 começa a implementação.
🛂Principais Notícias desta Semana
📚Como ficou a regulamentação sancionada?
A Lei Complementar 214/2025 foi sancionada em 17/Janeiro pelo presidente Lula, e assim oficialmente iniciará a implementação da Reforma Tributária!
Desde o inicio reforçamos que esta é uma mudança estrutura no Brasil, e que naturalmente traz oportunidades, e demandará muito planejamento às empresas para garantir sua competitividade e sobrevivência.
O intuito da Reforma Tributária é unificar e facilitar os impostos sobre o consumo, utilizando o modelo IVA-Dual (Imposto sobre Valor Agregado, e o DUAL se refere a contribuição Federal e Estadual/Municipal).
E a partir de 2026 iniciará a transição do PIS/COFINS/IPI para o CBS, e o ICMS/ISS para o IBS.
Acumulados, estes 2 tributos terão uma alíquota de referência em 28% (O maior do mundo).
Antecipação à 2026:
Importante aproveitarmos os próximos meses para entender os impactos da regulamentação a nossos clientes, o que muda, e como podemos facilitar a transição a eles.
Vetos presidenciais
Voltando à sanção presidencial, tivemos um total de 18 vetos ao texto enviado pelo Senado/Câmara.
Confira os principais destaques:
Fundos de Investimento: Fundos de Investimento e Fundos Patrimôniais não serão isentos do IBS e CBS.
Serviços Financeiros: Não foi aceita a alíquota 0 para importadores que utilizam serviços de crédito/câmbio com securitização.
Responsabilidade do Adquirente: Foi vetada clausulas que tornavam o adquirente (Cliente do fornecedor) o responsável solidário pelo pagamento da IBS/CBS em casos onde não é possível segregar os impostos (split payment).
Imóveis: Foi vetado um capítulo relacionado à imóveis, onde alguns casos específicos seriam tributados pelo IBS/CBS: “demais casos em que se permita a utilização do espaço físico”.
Na matéria abaixo é possível acompanhar detalhadamente os vetos realizados:
Mas em resumo o Presidente manteve a essência do texto aprovado anteriormente!
“Que comecem os jogos”!
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