📚IVA-Dual não é apenas um novo modelo para os impostos atuais
A Reforma Tributária traz um novo conceito na arrecadação de Impostos. o IVA (Imposto sobre Valor Agregado) tem como principio a arrecadação sobre o consumo, evitando cumulatividade de impostos na cadeia. Adicional a isso temos uma “inovação”, chamado de Crédito Vinculado ao Pagamento, onde os créditos são liberados ao comprador, somente após a respectiva quitação pelo fornecedor
No modelo de arrecadação sobre o consumo, onde têm-se a “Não-Cumulatividade” de impostos ao longo da cadeia, acontece uma desoneração da cadeia produtiva. Então, além da simplificação com apenas 2 impostos, existe uma importante alteração na arrecadação.
Importante lembrar que mesmo com a simplificação e não-cumulatividade, a regra número 1 foi: Não haverá redução da arrecadação de tributos. Isso fez que com que apesar das reduções ao longo da cadeia, a alíquota de referência foi ajustada para equalizar a arrecadação atual.
Já no Crédito Vinculado ao Pagamento, temos um conceito novo onde os créditos tributários serão liberados ao comprador, após quitação do fornecedor ao fisco. E isso pode gerar um problema na apuração dos impostos ao longo da cadeia. Já imaginou você precisar controlar se os fornecedores do seu cliente já recolheram os impostos?
Para tentar solucionar estas questões, o governou habilitou 4 formas de recolhimento dos valores com a Reforma Tributária:
1 - Pagamento pelo fornecedor (Saldo Devedor) - É a modalidade padrão. A única novidade aqui é que caso o fornecedor não o recolha, ficará pendente a geração de créditos para o comprador.
2 - Pagamento pelo comprador - É uma modalidade onde o comprador do serviço/mercadoria paga o valor da operação diretamente ao fornecedor, porém paga separadamente uma guia com os tributos ao fisco.
3 - Split Payment - Já falamos algumas vezes sobre este modelo, mas basicamente ocorre um pagamento automático dos tributos ao fisco no momento da liquidação.
4 - Pagamento por Terceiros - Nesta modalidade um terceiro poderá realizar o recolhimento dos impostos diretamente ao fisco. Onde por exemplo um empresa de agregados de transporte recolhe os impostos diretamente pelas transportadoras.
Este é um tema complexo e deixo aqui 2 materiais de leitura praticamente “obrigatória” para entender mais detalhes:
https://reformatributaria.fiesp.com.br/docs/a-reforma-tributaria.pdf
https://www.crcsc.org.br/uploads/evento/10658/YrhDa5d-py154BxjvesD-hie9nuD7rsx.pdf
Estas alterações são pautas de discussão do Comitê de Gestão e deve ter uma solução durante os testes em 2026.
Já imaginou como vai ser a vida dentro do seu escritório com estas questões?
Este é um tema que não esta totalmente resolvido. Vamos acompanhar as evoluções e trazer novidades aqui assim que as tivermos.
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