📰Novidades pela frente!
Agora em Março teremos novidades com o Reforma Tributária Brasil!
Novas Planilhas e Guias para desenvolver os clientes dos nossos escritórios nos planejamentos para Reforma Tributária
Conteúdos técnicos quinzenais
Técnicos e Especialistas para suporte/consultoria no grupo Whatsapp VIP.
Lançamento da assinatura mensal com acesso irrestrito a todos os materiais, e-books e planilhas.
E esta será a última semana onde o Guia da Reforma Tributária para o Simples Nacional estará disponível para venda! com planilha exclusiva e 120 dias de garantia!
Não perca este material único no Brasil.
📚o ITCMD esta se preparando para crescer no futuro! Preparem-se.
Este imposto é famoso, e só é lembrado muitas vezes em um triste momento. O ITCMD (Imposto de Transição Causa Mortis e Doação) só é lembrado nos momentos de uma conversa difícil sobre a herança. E muitas vezes essa conversa acontece após situações tristes de falecimento de um ente querido.
O ITCMD tem uma “área cinzenta” entre estados, alterando a alíquota e a base de cálculos. Naturalmente, foi alterado com a Reforma Tributária para ter uma padronização a nível nacional, e novos impactos financeiros serão ocasionados por esta mudança, já em 2026!!
Esta mudança é relevante pois pesa aos nossos clientes (Seja na transição da herança ou na sucessão empresarial), porém, abre espaço para nossa atuação e oferecer novos serviços aos nossos clientes.
O texto do ITCMD é complementar à Reforma Tributaria (PLP 68/2024) e está em discussão no Congresso Nacional.
Principais Mudanças
1 - Alíquota progressivas + Teto Máximo.
Atualmente, cada estado define suas alíquotas do ITCMD e o valor de cálculo para os bens e forma de avaliação de cotas em empresas.
No texto em aprovação, existirá uma regra única para todo o território brasileiro, e as alíquotas serão aplicadas de acordo com o valor dos bens/imóveis, chegando a um teto máximo de 8%.
Em São Paulo, a alíquota atualmente é de 4%. Então alguns bens terão impacto dobrado em breve.
As faixas estarão distribuídas em 2%, 4%, 6% e 8%. Imóveis com com valor acima de ~R$ 3.000.000 já estarão sujeitos a 8%.
2 - Base de Cálculo
O fisco deve utilizar o valor de mercado para os bens e cotas de participação em empresas, tecnicamente chamado de “Valor Justo”, é que o valor utilizado por todos no mercado.
No caso de cotas de participação em empresas, abre-se um novo centro de discussão, pois existem diversos métodos para essa avaliação.
Como se preparar e auxiliar seus clientes?
Essas mudanças estão ocasionando uma grande correria no mercado, atrás de soluções “prontas” como a confecção de holdings.
Entendo que não existe uma “bala de prata” para solucionar estas questões, uma vez que o tipo de operação da empresa ou a forma/uso dos imóveis podem alterar a eficiência da ação aqui tomada.
Até mesmo as holdings que detém diversos podem ser impactadas com esta mudança, uma vez que podem ter muitos imóveis com valores desatualizados em seu balanço.
Passos importantes para iniciar este planejamento:
1 - Listar todos os bens, imóveis e participações da família.
2 - Fazer a avaliação de valores (Reportados no IR / Balanço) e atualizar para os valores atuais.
3 - Simular cenários:
3.1 - Com Holding Familiar
3.2 - Com Transição direta / Doação
3.3 - Uso de seguros/investimentos para cobrir os impostos.
Importante acompanhar, e nós manteremos vocês informados sobre a evolução e aprovação do texto que deve acontecer em breve pelo Senado Federal, entrando em vigor já em 2026.
Esta é mais uma grande mudança do plano de Reforma Tributária, e abre espaço para nossa atuação junto aos nossos respectivos clientes!